Segundo recente e importante decisão proferida pelo STJ, é possível àquele que paga pensão alimentícia, ingressar judicialmente com AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS para fiscalizar o uso dos valores alimentícios pagos, a fim de se ter conhecimento se a utilização do dinheiro está sendo aplicado para atender às reais necessidades dos filhos.
Digo que essa decisão é importante pois esse tipo de ação não era, até então, bem aceita pelo judiciário e pelo próprio STJ, sob a alegação de que a mãe ou o pai que possui a guarda unilateral dos filhos, não tem o dever de prestar contas ao outro mensalmente sobre o destino da pensão alimentícia, bem como pelo fato de que não há lei específica que determine tal obrigação.
Porém, parece que algumas mudanças nesse sentido estão por vir, eis que essa decisão abre margem para possibilitar ao genitor que não possui a guarda do filho, o ingresso na justiça por meio de AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS para ter o direito de saber como o dinheiro pago à título de pensão está sendo utilizado.
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