Para o STJ, a infidelidade é um comportamento indigno e que rompe os deveres do casamento, bem como a confiança que deve existir entre o casal.
Portanto, mesmo que o cônjuge infiel dependa financeiramente do outro, não terá direito à pensão alimentícia. A infidelidade sempre tem desdobramentos na seara da justiça…. ?
E você, acha que o cônjuge infiel tem ou não direito a pensão alimentícia caso realmente necessite da verba?