LGPD e o Mercado Imobiliário

Como a Lei Geral de Proteção de Dados pode implicar no Mercado Imobiliário?

A finalidade da Lei 13.709/2018 é basicamente proteger os dados tratados pela empresa, exigindo o consentimento explícito do consumidor de forma clara e específica, sobre a finalidade da coleta, utilização e compartilhamento dos seus dados.

Sabemos que as imobiliárias e os corretores de imóveis lidam diretamente com dados sensíveis e dados pessoais de clientes, sejam eles documentos, endereços, contas bancárias, entre outras informações necessárias para as negociações imobiliárias. E por este motivo, devem se adequar a realidade imposta pela LGPD, sob pena de multa caso não o fizer.

As principais dicas para a adequação à nova lei é entender e organizar os procedimentos que envolvem gestão e captação de dados dentro da imobiliária e principalmente, revisar documentos como contratos e termos que envolvam clientes, parceiros e funcionários, obtendo o consentimento expresso da utilização de dados e informações.

Gostou da dica? Já está se adequando? O advogado da sua empresa já lhe orientou sobre? Me conta nos comentários!!!

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