A presença do advogado é o primeiro passo para aquele que deseja realizar pedido de pensão alimentícia, para que judicialmente, seja iniciado a ação de alimentos contra o alimentante, caso o acordo não seja possível.
Após todos os tramites necessários, o juiz ao proferir sentença fixará os valores, forma de pagamentos e datas estabelecidas para o cumprimento da obrigação.
Por outro lado, caso seja possível um acordo entre as partes, a ação de alimentos ocorrerá na forma amigável, oportunidade na qual, após ouvido o Ministério Público, o juiz irá homologar o acordo. ✅
Esse acordo terá força de um título executivo judicial, ou seja, o não pagamento da pensão alimentícia poderá levar o alimentante à prisão, bem como ter seu nome negativado, bens penhorados e por aí vai. ?
Por isso, é muito importante REGULARIZAR judicialmente a obrigação da pensão alimentícia, seja de forma litigiosa ou amigável, pois assim a Lei determina que seja! ❌
NUNCA boca a boca hein!
Sempre procure um advogado de sua confiança para lhe auxiliar! ?