A resposta é NÃO!
Tendo em consideração que a usucapião é uma forma originária de aquisição de propriedade, não incide imposto de transmissão de bens imóveis – ITBI.
Explicando um pouco melhor, na Usucapião não há de fato uma transferência de propriedade, o que ocorre é somente uma consolidação da propriedade de quem já possuía a posse.
Por este motivo, não há necessidade de pagar o imposto de transmissão de bens imóveis.
Uma resposta
Ótimo. Conciso, enxuto e didático. Parabéns.