Sabe-se que, os Corretores de Imóveis por serem profissionais liberais, podem atuar no mercado imobiliário como Pessoas Físicas, podendo inclusive contratar funcionários perante à lei trabalhista. No entanto, na hora da emissão de notas fiscais, o corretor PF precisa arcar com a alíquota de 17% a 27,5% sobre seus ganhos, o que de fato, é um valor altíssimo de tributo.
Além disso, o corretor PF não pode utilizar de nome fantasia para anunciar imóveis, podendo somente fazer anúncios com seu nome seguido do termo “corretor de imóveis” e CRECI.
Já como pessoa jurídica, mesmo se for associado à uma imobiliária, o corretor pode ser optante do Simples Nacional, cujo valor da alíquota pode variar entre 6% a 17,2%, tendo uma gigante vantagem na hora de emitir notas fiscais e pagar os impostos.
A corretagem, antes não se enquadrava no programa do Simples Nacional, porém, com as mudanças na lei passou a fazer parte em 2018.
Com isto, acabou facilitando a vida de muitos corretores devido à facilidade e a menor burocracia que esse regime oferece, além da possibilidade de uma porcentagem menor nos tributos.
Além disso, o Corretor PJ pode usufruir de todos os benefícios existentes e disponíveis no mercado somente para empresas, e fazer a utilização de nome fantasia, divulgando sua marca de forma empresarial, desde que possua sempre o n. do CRECI (neste caso, creci PJ) junto às divulgações.
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