Os benefícios do Corretor de Imóvel como Pessoa Jurídica

Sabe-se que, os Corretores de Imóveis por serem profissionais liberais, podem atuar no mercado imobiliário como Pessoas Físicas, podendo inclusive contratar funcionários perante à lei trabalhista. No entanto, na hora da emissão de notas fiscais, o corretor PF precisa arcar com a alíquota de 17% a 27,5% sobre seus ganhos, o que de fato, é um valor altíssimo de tributo. ⁣

Além disso, o corretor PF não pode utilizar de nome fantasia para anunciar imóveis, podendo somente fazer anúncios com seu nome seguido do termo “corretor de imóveis” e CRECI. ⁣

Já como pessoa jurídica, mesmo se for associado à uma imobiliária, o corretor pode ser optante do Simples Nacional, cujo valor da alíquota pode variar entre 6% a 17,2%, tendo uma gigante vantagem na hora de emitir notas fiscais e pagar os impostos.⁣

A corretagem, antes não se enquadrava no programa do Simples Nacional, porém, com as mudanças na lei passou a fazer parte em 2018. ⁣

Com isto, acabou facilitando a vida de muitos corretores devido à facilidade e a menor burocracia que esse regime oferece, além da possibilidade de uma porcentagem menor nos tributos.⁣

Além disso, o Corretor PJ pode usufruir de todos os benefícios existentes e disponíveis no mercado somente para empresas, e fazer a utilização de nome fantasia, divulgando sua marca de forma empresarial, desde que possua sempre o n. do CRECI (neste caso, creci PJ) junto às divulgações.⁣

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