As cláusulas restritivas são limitações ao direito de propriedade, que podem ser gravadas em bens doados ou legados.
São elas:
➡️ Inalienabilidade: que visa impedir a alienação do imóvel
➡️ Impenhorabilidade: que visa impedir que o imóvel seja penhorado.
➡️ Incomunicabilidade: que visa impedir que o imóvel faça parte da comunhão de patrimônios entre cônjuges.
Estás cláusulas têm o intuito de proteger o patrimônio, e, em tese, não podem ser baixadas.
⚠️ Mas, apesar de não haver disposição legal que autorize a baixa destes gravames, o ordenamento jurídico brasileiro caminha no sentido de que, as cláusulas restritivas não podem ser uma proibição absoluta, visto que vão em sentido contrário à garantia de finalidade social da propriedade prevista na constituição federal.