Guarda compartilhada: como ficam as visitas ante o isolamento social?

Nos últimos dias, muitos clientes vieram até nós com essa dúvida: “como ficam as visitas ante a determinação de isolamento social causado pelo Coronavírus?”.⁣

Bom, a dúvida já tem gerado algumas decisões judiciais acerca do tema, visto que o atrito dos pais que têm a guarda compartilhada dos filhos, tem aumentado consideravelmente nos últimos dias.⁣

A guarda compartilhada, em regra, é aquela em que a criança ou adolescente convive uma semana ou quinze dias na casa de um genitor e na semana seguinte, na casa do outro, de forma alternada, ocorrendo o mesmo com os fins de semana e festividades. ⁣

Porém, a mesma questão se levanta para os casos em que a guarda é exercida de forma unilateral por um dos genitores, mas o outro genitor tem direito a visitas semanais… ⁣

As decisões que têm surgido se aplicam em ambos os casos, e se direcionam no sentido de que o menor deva ficar apenas sob a guarda de um dos genitores, inviabilizando a troca de lar, bem como as visitas semanais. ⁣

O fundamento se firma nas orientações passadas pelas autoridades, bem como, pelos médicos que orientam o isolamento social, fato este que impossibilita a convivência pessoal alternada entre pais e filhos.⁣

Em contrapartida, a fim de manter o distanciamento apenas de forma pessoal e física, tem-se ainda determinado, que as “visitas” ocorram de forma virtual, por meio de vídeo chamadas, no intuito de manter as relações de forma mais “calorosa”.⁣

Nesse momento, cabem aos pais agir de forma consciente e racional para que seja levada em consideração a saúde, o bem-estar e o melhor interesse do menor, sem suprimir ao direito de se desenvolver em contato com ambos os núcleos familiares. ⁣

Não se chegando a nenhum consenso, a via judicial poderá ser acionada para resolver o impasse.

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