Nos últimos dias, muitos clientes vieram até nós com essa dúvida: “como ficam as visitas ante a determinação de isolamento social causado pelo Coronavírus?”.
Bom, a dúvida já tem gerado algumas decisões judiciais acerca do tema, visto que o atrito dos pais que têm a guarda compartilhada dos filhos, tem aumentado consideravelmente nos últimos dias.
A guarda compartilhada, em regra, é aquela em que a criança ou adolescente convive uma semana ou quinze dias na casa de um genitor e na semana seguinte, na casa do outro, de forma alternada, ocorrendo o mesmo com os fins de semana e festividades.
Porém, a mesma questão se levanta para os casos em que a guarda é exercida de forma unilateral por um dos genitores, mas o outro genitor tem direito a visitas semanais…
As decisões que têm surgido se aplicam em ambos os casos, e se direcionam no sentido de que o menor deva ficar apenas sob a guarda de um dos genitores, inviabilizando a troca de lar, bem como as visitas semanais.
O fundamento se firma nas orientações passadas pelas autoridades, bem como, pelos médicos que orientam o isolamento social, fato este que impossibilita a convivência pessoal alternada entre pais e filhos.
Em contrapartida, a fim de manter o distanciamento apenas de forma pessoal e física, tem-se ainda determinado, que as “visitas” ocorram de forma virtual, por meio de vídeo chamadas, no intuito de manter as relações de forma mais “calorosa”.
Nesse momento, cabem aos pais agir de forma consciente e racional para que seja levada em consideração a saúde, o bem-estar e o melhor interesse do menor, sem suprimir ao direito de se desenvolver em contato com ambos os núcleos familiares.
Não se chegando a nenhum consenso, a via judicial poderá ser acionada para resolver o impasse.