Todo mundo sabe que na internet tem muitos modelos de contratinhos, né?!
O que não te falam, é o risco que o negócio efetuado corre quando os contratos não são elaborados de forma correta.
Para minimizar os riscos, vamos trazer para vocês posts sobre as cláusulas básicas que todo contrato deve ter. Iniciando com o básico dos requisitos: qualificação das partes!
Qualificação das Partes
Todo contrato se inicia com a qualificação das partes, que nada mais é que a discriminação completa do nome e os dados das partes, sejam elas pessoas físicas ou pessoas jurídicas.
Essas informações são de suma importância, por isso todos os dados devem estar devidamente preenchidos de forma completa e correta, pois caso seja necessário acionar judicialmente ou extrajudicialmente qualquer umas das partes, já se terá os dados para tanto, facilitando encontrar, se necessário, a outra parte.
Exemplo básico de qualificação de Pessoa Física:
Fulano de Tal, nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do RG n. XXXX, inscrito(a) no CPF sob o n. XXXX, residente e domiciliado(a) na Rua XXXX, n. XX, Bairro XXXX, Município/Estado, CEP: XXXX, endereço de e-mail, neste denominado simplesmente como VENDEDOR, LOCADOR…
Agora vejamos um exemplo básico de qualificação de Pessoa Jurídica:
Nome ou razão social, pessoa jurídica de direito privado, inscrito(a) no CNPJ sob o n. XXXX, com sede na Rua XXXX, n. XX, Bairro XXXX, Município/Estado, CEP: XXXX, endereço de e-mail, neste representado por XXXX (inserir a qualificação da pessoa física) , neste ato denominado simplesmente como VENDEDOR, LOCADOR…
Lembrando sempre que o auxílio de um advogado pode evitar diversas dores de cabeça no futuro viu!
Para terminar, uma super dica:
Por precaução, quando o contrato for de compra e venda, e o vendedor for pessoa física e casado em regime diverso do de separação absoluta, a indicação é qualificar o cônjuge (do vendedor) e todos assinarem o contrato (art. 1.647, I, Código Civil).
Entendeu? Qualquer dúvida, comente abaixo.