A retrovenda é um recurso utilizado no mercado imobiliário, com intuito de permitir o resgate de um bem imóvel.
Em outras palavras, a cláusula de retrovenda, significa que o vendedor reserva para si, o direito de recomprar o imóvel, desde que pague o valor correspondente a ele, com juros atualizados. Nesta modalidade, não é considerada uma nova venda, mas, a cláusula deve ser negociada antes do contrato de compra e venda.
No caso de haver essa negociação, e constar no contrato, o imóvel pode ser recomprado pelo vendedor, no prazo limite de 3 anos. Interessante, né?
Você já tinha ouvido falar desta possibilidade?