A resposta é DEPENDE!
Muitos dos meus clientes chegam no escritório fazendo essa pergunta, e por isso resolvi fazer este post para explicar.
Na maioria dos casos, a pessoa que possui o imóvel financiado quer vendê-lo para outra pessoa por meio de um contrato de gaveta, para que este assuma o financiamento que está em seu nome.
❌ Esta situação NÃO PODE OCORRER em hipótese alguma!
Mesmo que no contrato hajam inúmeras cláusulas de multas, juros e rescisões, se este novo comprador não quiser, ou não conseguir honrar com o pagamento das parcelas, quem irá ser lesado é quem assinou o contrato de financiamento com o banco.
✅ Por outro lado, a Lei autoriza a transferência do financiamento para outra pessoa, mas desde que tenha a EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO BANCO, o que significa que a pessoa na qual você pretende transferir o financiamento, tem que solicitar um novo financiamento ao banco e ser apta para ter o crédito aprovado.
⚠️ Portanto, sem a concordância prévia do banco, o negócio NÃO PODE SER FEITO. Ok? ?
Cuidado e cautela nas negociações imobiliárias nunca são demais!