Vou lhe contar aqui abaixo em quais possibilidades você DEVE exigir e cobrar sua comissão de corretagem!
Se algo parecido já aconteceu com você, me conta nos comentários! ??
⚠️ Negociação direta entre comprador e vendedor, após intermediação do corretor.
Segundo o art. 725 do Código Civil, a remuneração é devida ao corretor, desde que este tenha conseguido aproximar as partes e obtido o resultado previsto da mediação.
⚠️ Venda direta pelo proprietário quando o corretor possuir exclusividade de venda.
Segundo o art. 726 do Código Civil o corretor que possui exclusividade de venda, tem direito à receber a comissão de corretagem da negociação mesmo que não tenha participado da mediação. Salvo, se for comprovada sua inércia ou ociosidade.
⚠️ Negociação após o vencimento da autorização de venda.
O art. 727 do Código Civil prevê que caso o dono do negócio dispensar o corretor, e haver a realização da negociação com o fruto da mediação realizada anteriormente pelo corretor, a comissão será devida!
⚠️ Se a mediação ocorrer por mais de um corretor.
O art. 728 do Código Civil prevê que se o negócio se concluir com a intermediação de mais de um corretor, a remuneração será paga a todos os que trabalharam, em partes iguais.