A responsabilidade civil do corretor de imóveis

Segundo o artigo 723 do Código Civil o corretor é o responsável por efetuar a mediação com toda a diligência e prudência que uma negociação requer, prestando ao cliente, todas as informações sobre o andamento do negócio e documentações, não devendo esconder nem omitir nenhuma informação. ⁣

Menciona ainda, o dever, de prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance acerca da segurança e do risco do negócio, sob pena de responder por perdas e danos, além da elaboração clara e objetiva do contrato de compra e venda.⁣

Desta forma, sabe-se que, tanto o corretor como a imobiliária, precisam ter muita cautela ao repassar informações ao cliente e ao verificar se toda documentação do imóvel está em ordem, a fim de evitar quaisquer danos ao cliente, bem como ter muito cuidado com a elaboração dos contratos.⁣

⚠️ Os Tribunais de Justiça, atualmente, em vários julgados, entendem que, se não forem tomadas as devidas precauções, existe a responsabilidade solidária entre a imobiliária e os promitentes vendedores. ⁣

Por isso, aqui vai minha dica: ⁣
➡️ Tenha muita cautela ao analisar a documentação e as condições do imóvel que está sendo ofertado ao seu cliente, e se dúvidas ou incertezas persistirem, não deixe de conversar com sua assessoria jurídica especializada.

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