A multipropriedade imobiliária, também conhecida como “time sharing“, foi regulamentada aqui no Brasil pela Lei n. 13.777 em 2018, como uma nova forma de aquisição de propriedade.
Segundo a lei, o regime de multipropriedade prevê que um mesmo imóvel pode ser adquirido e utilizado por vários proprietários, que vão dividir todos os custos de aquisição e de manutenção do bem.
A cada coproprietário será concedido um tempo de uso, que não poderá ser menor do que sete dias seguidos ou intercalados. Quando finalizar este período, o coproprietário deve desocupar o imóvel, sob pena de multa diária, a ser fixada pelos outros condôminos.
Em suma, a multipropriedade se estabelece na aquisição de um imóvel por dois ou mais proprietários, os quais terão os mesmos deveres e direitos de uso do bem por uma fração de tempo.
Já pensou comprar uma casa na praia ou no campo e dividir todos os custos com outros proprietários?
Ótimo, não é?!
A MULTIPROPRIEDADE com certeza, chegou no Brasil para ficar!
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