A resposta no caso concreto é SIM! Essa é uma notícia que quando se lê, aquece até o coração.
Não digo nem pelo mérito em si da questão, mas pelo reconhecimento dos direitos LGBT.
Eu te explico mais do caso, de forma mais hipotética.
Em 1979, o militar faleceu e deixou a esposa e um filho de 14 anos. A esposa então passou a receber a pensão por morte de seu marido. Como não havia filhas mulheres, a esposa ficou com a integralidade dos valores recebidos.
Porém, esse filho à época do falecimento do pai, já se identificava como sendo do sexo feminino. Na fase adulta, esse filho de fato passou a ser FILHA. Realizou as alterações em seu registro civil, de nome e sexo. Logo, passou a ser considerada como MULHER.
Considerando que na época do falecimento do pai militar, haviam normas que assegurasse a filha mulher de ter concedida a seu favor pensão vitalícia, a filha Trans desse pai militar ingressou com ação para ter reconhecido para si, o direito de receber o benefício, eis que agora de fato é tida como mulher.
Após ter sido negado administrativamente, na ação judicial restou determinado que o beneficio fosse SIM dividido a essa filha trans, haja vista que é uma mulher, FILHA de pai militar.
O direito me surpreende a cada dia. Às vezes, tem decisões que acho que são aberrações jurídicas, mas tem outras, como essa, que faz a gente acreditar um pouco mais na justiça.
Afinal, cada um merece ter o seu direito garantido, independente de sexo, gênero ou qualquer outra situação. Cada um deve ser reconhecido exatamente da forma como se vê, se sente, se identifica, seja homem ou mulher.
É importante sempre lembrar, o mais importante de tudo, é ser feliz.