Se o locatário é transferido de cidade em função do seu trabalho, ele terá que pagar multa contratual pela rescisão antecipada do contrato de locação?

Se o locatário é transferido de cidade em função do seu trabalho, ele terá que pagar multa contratual pela rescisão antecipada do contrato de locação?

Via de regra, NÃO. Porém, depende.

Para ter direito a isenção da multa, o Locatário precisa observar dois pontos importantes:

  1. A transferência precisa ser decisão da empresa e não do funcionário.
  2. Com a carta de solicitação de transferência de localidade em mãos, devidamente emitida e assinada pela empresa e seu responsável, o Locatário precisa comunicar, por escrito, ao Locador com antecedência de 30 dias.

Seguido os passos acima, a Lei do Inquilinato assegura ao Locatário, ora funcionário, o direito do NÃO PAGAMENTO DA MULTA CONTRATUAL, nos casos em que houver transferência de localidade de trabalho em prol da empresa.

Mas, atenção:

A isenção da multa não exonera o locatária quanto a responsabilidade do pagamento do aluguel até a entrega das chaves do imóvel, devendo efetivar a devolução do imóvel nos mesmos termos em que recebeu!

BÔNUS: Se a opção de transferência for decisão única e exclusiva do locatário, a multa contratual poderá ser aplicada, por descaracteriza a previsão legal.

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