Sabemos que hoje ainda é comum, a compra de imóveis por meio apenas de contratos de compra e venda, os famosos, “contratos de gaveta“, sem lavratura de escritura pública e posterior registro no cartório competente.
No entanto, o que a maioria das pessoas não sabem, é que no Brasil, para que uma pessoa seja realmente proprietária do imóvel, é preciso realizar e registrar uma escritura!
Mas doutora, comprei um imóvel só por contrato, e não me atentei à isso. E agora?
Vamos lá… Para a devida regularização de uma propriedade “irregular” o primeiro passo é uma análise minuciosa da documentação do imóvel e de sua situação. A ajuda dos antigos proprietários será necessária nesse processo, pois estes precisarão estar presentes no momento do registro para dar sequência ao procedimento.
Caso não seja possível localizar os antigos proprietários, ou se, o imóvel tiver algum tipo de litígio, a alternativa será recorrer a processos para a devida regularização. Se este for o seu caso, procure um advogado especialista para auxiliar.
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