Primeiramente, deve-se verificar a existência de previsão contratual de um possível prazo de carência além do prometido pela construtora!!
➡️ Esse prazo nada mais é que um tempo adicional de tolerância para a empresa entregar o imóvel.
Caso o atraso na entrega do imóvel extrapolar este prazo de tolerância, o consumidor tem direito a exigir a reparação por danos materiais, lucros cessantes se houverem, e até danos morais caso comprovado.
Além da reparação de danos, o consumidor tem direito também, a cobrar as multas contratuais por inadimplemento, e em alguns casos solicitar a suspensão do pagamento das parcelas.
⚠️ Atenção!
1️⃣ Cada caso deve ser analisado separadamente em relação ao contrato assinado.
2️⃣ Não é possível simplesmente parar de pagar o financiamento sem ingressar com a ação cabível.