Cláusula resolutiva! Esse sem dúvidas é um dos assuntos mais perguntados aqui no escritório ultimamente. Por isso, resolvi vir aqui explicar um pouquinho pra vocês sobre a última resolução acerca do tema.
Em uma decisão de agosto do último ano, a 4ª turma do STJ decidiu que frente à falta de pagamento, quando existe cláusula resolutiva expressa no contrato, não há necessidade de ingresso de ação judicial com o intuito de rescindir ou resolver o negócio de compra e venda do imóvel. Autorizando assim, o ajuizamento direto de ação possessória!
É isso mesmo. A decisão alterou o entendimento jurisprudencial que prevalecia até agora na interpretação do artigo 474 do Código Civil, que possuía o entendimento de que, ainda que as partes houvessem estipulado cláusula resolutiva no contrato, em caso de inadimplemento, seria necessário pleitear a resolução judicial do mesmo.
Nesse sentido, tem-se que a cláusula resolutiva expressa possui a natureza de prover a resolução automática dos contratos imobiliários, sem a necessidade de ingressar com ação judicial para obter o direito de resolver o contrato.